Pinto da Costa e Valentim Loureiro estão livres do célebre inquérito de alegado tráfico de influências sobre a Comissão Disciplinar da Liga de futebol, no âmbito dos processos disciplinares de Deco, Pinto da Costa, Maniche, José Mourinho, Hernâni Silva, Avelino Ferreira Torres e Miklos Fehér. A decisão de arquivamento do processo foi tomada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal do Ministério Público (MP) do Porto, após o caso ter sido arquivado, ainda em 2006, pelo Supremo Tribunal de Justiça, contra o juiz-desembargador António Gomes da Silva, então líder da Comissão Disciplinar.
Para arquivar um dos casos que mais polémica provocou no âmbito do processo Apito Dourado - designadamente quando Valentim Loureiro e Pinto da Costa foram detidos para interrogatório no Tribunal de Gondomar -, o procurador responsável argumenta não terem sido encontrados indícios de que tenha havido influências sobre Gomes da Silva (como já defendia o Supremo) nem de que Valentim Loureiro tivesse solicitado, ou que alguém tivesse prometido, "vantagem patrimonial ou não patrimonial para que exercesse a sua influência" no âmbito dos processos disciplinares.
Classificada ainda no MP de Gondomar como eventual vantagem patrimonial recebida por Valentim foi a oferta de um relógio por parte de Pinto da Costa. Só que esta prenda - que a PJ dizia ser de ouro, e de elevado valor, mas que os arguidos negaram, atribuindo o valor de 150 a 200 euros - nunca foi encontrada.
"Das diligências efectuadas pela PJ, seja no processo 220/03.6.6TAGDM [do Tribunal de Gondomar, de onde é original o processo], seja no âmbito do presente inquérito, não foram recolhidos quaisquer elementos indiciadores de solicitação ou oferecimento de vantagem [...]", lê-se no despacho, de três páginas, a que o JN teve acesso.
Mas mais do que isso das conversas escutadas, para a investigação não foi possível descobrir indícios que permitissem estabelecer uma relação de causa-efeito entre a oferta de Pinto da Costa a Valentim e uma suposta promessa de influência sobre o juiz Gomes da Silva. E esta era uma condição imprescindível para se considerar verificado o eventual crime de tráfico de influências, punível, no máximo, com até cinco anos de prisão.
Por outro lado, ao analisar as decisões dos processos disciplinares, o MP considerou que "mostram-se coerentes com os factos neles apreciados e os Regulamentos Disciplinares da Liga Portuguesa de Futebol e da Federação Portuguesa de Futebol, tendo sido objecto de reapreciação pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol".
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